5 de agosto de 2009

Comentários às questões da Prova Prático-Profissional OAB Direito Empresarial Cespe/UNB 2009.1

QUESTÃO 1

Considerando que acionistas que representam três quartos do capital social de certa sociedade em comandita por ações tenham, em 3/12/2008, deliberado pela destituição de um diretor, bem como pela instalação do conselho de administração, que seria composto por pessoas estranhas ao quadro de acionistas, responda, de forma fundamentada, às questões a seguir. a) Após a data da destituição, o diretor poderá ser responsabilizado pelas obrigações contraídas sob sua administração? b) É lícita a instalação do conselho de administração composto por não acionistas? c) A referida deliberação pode ocorrer normalmente, haja vista o quorum mencionado?

RESPOSTAS

(A) Sim, conforme regra contida no § 3.º do Art. 1091 do Código Civil, como segue: “O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.”


(B) Não, de acordo com o “caput” do art. 1091 do Código Civil, transcrito a seguir: “Art. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade."


(C) Sim, quem pode o mais, pode o menos, até porque a exigência do § 3.º do art. 1091 do Código Civil é de acionistas com representação mínima de 2/3 do Capital Social.

QUESTÃO 2

Túlio, inventor de um novo teclado de telefone, mais moderno e adaptável aos portadores de mobilidade reduzida, requereu a proteção conferida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em novembro de 2008. Entretanto, André também se diz inventor do novo teclado de telefone, sendo sua criação datada de maio de 2006. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, com fundamento nas normas aplicáveis à propriedade industrial, às seguintes questões. a) Para fins de proteção do INPI, como se classifica o referido invento? b) A norma jurídica apresenta solução para o conflito de interesses instalado entre Túlio e André?

RESPOSTAS


(A) Trata-se de Modelo de Utilidade, conforme dispositivo contido no art. 9.º da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96). “Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”


(B) Inicialmente, presume-se o requerente autor da patente, salvo prova em contrário e o Art. 7º da Lei 9279/96 resolve a questão: “Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”. O conflito poderá ser discutido em vista de Pedido de Nulidade Administrativa conforme o art. 50 da lei em comento ou em Ação Judicial de Nulidade, nos termos do art. 56 do mesmo diploma legal.

QUESTÃO 3

Considere que Vilmar tenha emitido nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito, sobre o valor total do contrato firmado com o banco onde recebe seus vencimentos. Nessa situação hipotética, diante do descumprimento das obrigações pactuadas, pode o banco executar diretamente a nota promissória emitida por Vilmar? A nota promissória constitui título causal ou abstrato? Fundamente suas respostas e estabeleça, com exemplos, as diferenças entre títulos causais e abstratos.

RESPOSTAS


1ª PARTE. O banco não pode executar Vilmar, deve ajuizar Ação Monitória, conforme orientação contida na Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça sendo que: “o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo” e a súmula 247 do mesmo Tribunal, complementa: “o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.”


2.ª PARTE. A nota promissória é um título de crédito abstrato, sendo que questão doutrinariamente pacífica é que o único título próprio causal é a Duplicata, sendo que a Letra de Câmbio, o Cheque e a Duplicata não se vinculam à relação subjacente. O que torna o título causal é a natureza indispensável da origem, sendo que no caso em tela muito embora as partes tenham vinculado o título ao contrato, tal prática é facultativa e tranquilamente dispensável.


3.ª PARTE. Os títulos causais são aqueles que não conseguem se desprender de sua origem, sendo o caso da Duplicata que está sempre relacionada a um Contrato de Venda e Compra Mercantil conforme o art. 2.º da Lei de Duplicatas (Lei n.º 5.4747/68). Os títulos abstratos são aqueles que circulam de forma autônoma a relação que lhe deu origem, sendo o caso da Nota Promissória.

QUESTÃO 4

Alfa Indústria e Comércio Ltda. celebrou com D&A Participações Ltda., titular dos direitos de uso da marca Lavanderia Roupa Cheirosa, contrato em que D&A se obriga a ceder o uso da referida marca a Alfa, mediante certas retribuições, bem como a prestar-lhe serviços de organização empresarial, mediante contraprestação pecuniária mensal direta ou indireta, e Alfa se obriga à estrita observância das diretrizes estabelecidas por D&A relativamente ao leiaute do estabelecimento empresarial bem como à estrutura organizacional e administrativa do negócio. Alfa, alegando que não recebera circular de oferta da parte de D&A, no prazo de 10 dias, antes da assinatura do contrato final, quer a devolução dos valores já pagos. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se Alfa pode pedir citada devolução e especifique a modalidade de contrato mercantil celebrado entre Alfa e D&A, mencionando as exigências legais específicas para a validade dessa modalidade de contrato bem como os dispositivos legais aplicados ao caso.

RESPOSTA


Estamos diante de um Contrato da modalidade Franquia Empresarial. O art. 3.º estabelece que sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente todos os requisitos legais constantes dos incisos I a XV do mesmo artigo e o art. 4º complementa, como transcrito: “A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.”

QUESTÃO 5

Em 15 de março de 2008, a pessoa jurídica Beta celebrou contrato de compra e venda de veículo de sua propriedade para a pessoa jurídica Gama, que se obrigou a efetuar o pagamento pela compra do veículo em 6 prestações iguais e mensais, vencendo a primeira em 15 de abril do mesmo ano. Em 20/3/2008, ou seja, 5 dias após a entrega do veículo, foi requerida a falência de Gama, pedido deferido posteriormente. Em face dessa situação hipotética, identifique, fundamentando-se na lei de falências e de recuperação de empresas, o procedimento mais adequado e eficaz para a defesa dos direitos de Beta, na hipótese de o veículo permanecer na propriedade de Gama e na de o veículo já ter sido alienado por Gama a terceiro de boa-fé. Em sua resposta, informe, ainda, os dispositivos legais aplicáveis.

RESPOSTA

A solução está contida no art. 85 da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) “O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.”

SANCHEZ, Alessandro. Comentários a peça processual da prova prático-profissional em Direito Empresarial da CESPE/UNB, 2009.1. Blog Prática Jurídica Empresarial, 04/08/20009.

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