5 de dezembro de 2011

GABARITO EXTRAOFICIAL PARA O EXAME OAB SEGUNDA FASE EMPRESARIAL

Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca são Coordenadores da 2ª Fase em Direito Empresarial da Rede LFG – Luiz Flávio Gomes. Professores nos Programas de Pós em EMPRESARIAL da Rede LFG, PUC Minas, Gama Filho, entre mais.

PEÇA: RÉPLICA. FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA: Art. 326. CPC.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A medida exigida pelo examinador tendo base no art. 326, CPC não tem forma/nome de exigência legal, então a banca poderá/deverá aceitar expressões sinônimas, desde que não desnaturem a medida, a exemplos: RÉPLICA À DEFESA ou CONTESTAÇÃO, MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA ou CONTESTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO À DEFESA ou CONTESTAÇÃO, CONTRADITA À DEFESA ou CONTESTAÇÃO, entre outras hipóteses.

COMPETÊNCIA/ENDEREÇAMENTO: 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

QUALIFICAÇÃO: Autor: Indústria de Solventes Mundo Colorido S/A e Réu: Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 94, I, §3º da Lei 11101/05. Os requisitos constantes no problema estavam de acordo com o dispositivo acima, demonstrando interesse processual como condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação falencial. O depósito elisivo tem a forma da súmula 29, STJ. O parágrafo único do art. 98 da lei 11101/05 também deve constar do gabarito.

PEDIDO: Reiteração dos termos da inicial.

DISCURSIVAS.

1ª QUESTÃO. Alternativa A) Art. 2º, Decreto 57.663/66, Lei especial prevalece sobre geral, portanto caso o candidato não cite dispositivo do código civil, não há problemas; Alternativa B) 11, 14 e 15 do Decreto 57.663/66.

2ª QUESTÃO. Alternativa A) Art. 85, Lei 11101/05 (Restituição/Ação Restituitória); B) Art. 86, I, Lei 11101/05 (Restituição em Dinheiro/Indenização).

3ª QUESTÃO. Alternativa A) Art. 84, I, Lei 11101/05; B) Art. 84, Lei 11101/05.

4ª QUESTÃO. Alternativa A) Art. 1191, CC e 381, II, CPC; B) Art. 226, 1192, CC e 379, CPC.

Alessandro Sanchez e Alexandre Gialluca.

4 comentários:

  1. Prof. Fundamentei a peca no art. 327 e ss do CPC,isso e motivo para zerar minha peca?

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  2. ihh professor, eu fundamentei certo, mas coloquei somente contestação, acho que provavelmente vai zerar minha peça.

    depois se puder comentar comigo sobre isso me manda um e-mai sou aluno LFG,

    joviniano_macedo@hotmail.com


    grato

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  3. De jeito nenhum Tereza, assim como o Joviniano tem grandes chances de aprovação direta!

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  4. Tive a peça zerada, pois fiz memoriais. Em tese, não caberia memoriais, visto que o problema não fala se a fase instrutória acabou?
    Obrigado.

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