14 de fevereiro de 2011

GABARITO EXTRAOFICIAL 1ª FASE OAB 2010.3 - DIREITO EMPRESARIAL

Essa PROVA DA OAB/Direito Empresarial foi uma OPERAÇÃO ESPECIAL, mas aqui o BOPE significa BATALHÃO OPERACIONAL DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA. Confiram o gabarito e vejam a que grau de complexidade a FGV chegou, embora tenhamos respondido as questões com convicção e demonstrando a fundamentação legal e doutrinária. Acompanhem!


GABARITO EXTRAOFICIAL 1ª FASE EXAME OAB 2010.3 – DIREITO EMPRESARIAL



As questões abaixo não estão numeradas, pois existem diversos cadernos de prova em que a ordem é modificada, para tanto, o examinando ao conferir o gabarito deve fazê-lo através da comparação dos enunciados e das respostas possíveis.
O Gabarito tem base no material que foi levado em primeira mão aos examinandos pelo Curso FMB, já que transmitimos ao vivo via TWITTER (“twitcam”) os nossos comentários sobre a prova.



ENUNCIADO DA QUESTÃO: As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da Companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado.
Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever




(A) De fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.
(B) Que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízo aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.
(C) Que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.
(D) Que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação de suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários.



COMENTÁRIOS: Os deveres da Diretoria são DEVER DE DILIGÊNCIA, LEALDADE e de INFORMAR, para tanto, nos parece capricho usar o termo DESCLOSURE, ainda que mera busca no Google pode demonstrar que o termo correto é DISCLOSURE, que demonstra o que se pretende traduzir no já consagrado Direito de informação utilizado pela doutrina e jurisprudência clássica. Para tanto, a utilização do termo é um capricho e a resposta que demonstra tal dever é facilmente percebida na alternativa “D”. A resposta se afastava das bases legal, doutrinária ou jurisprudencial. Alternativa correta: “D”.



ENUNCIADO DA QUESTÃO: A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os Administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
(A) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.
(B) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
(C) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.
(D) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.


COMENTÁRIOS: A questão é complexa porque enseja a necessidade de interpretação dos §§ 2º e 3º do art. 158, que é no sentido de que o descumprimento de dever imposto por lei para assegurar o normal funcionamento da companhia, os administradores que incorreram no ilícito responderão solidariamente pelos danos causados (art. 158, § 2º), e os demais também terão responsabilidade solidária, ainda que suas atribuições não guardem relação com o dever descumprido, se não fizerem consignar a sua divergência em ata de reunião do órgão da administração de que participam (art. 158, § 1º). A princípio, a aparência é de que estamos falando de abertas e fechadas, mas não se interpreta um artigo somente com a parte que lhe interessa. Para isso, § 3º restringe às sociedades para as companhias abertas, logo §2º só quer trazer a questão das SOCIEDADES FECHADAS. Assim, se a companhia é aberta, o descumprimento de dever dessa ordem somente acarreta a solidariedade dos administradores cujas funções estão relacionadas com a irregularidade, podendo estes ressalvar a responsabilidade por meio da consignação, em ata, de sua divergência e da comunicação da irregularidade e da divergência à assembléia geral (art. 158, §§ 3º e 4º). Se o dever não é imposto por lei para assegurar o normal funcionamento da companhia, responderá cada administrador especificadamente pelos seus atos, não havendo solidariedade, tanto na companhia fechada como na aberta. se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Finalmente, após toda essa mega interpretação, a alternativa correta é a “A”. A alternativa “B” está errada, pois qualquer acionista tem no mínimo, dever de lealdade. A alternativa “C” está incorreta, já que os atos omissivos de conhecimento dos sócios e que geram prejuízos a sociedade, também acarretam responsabilidade, já que existia o dever de impedir tais práticas. A alternativa “D” está incorreta, sendo que a maioria de votos que confira a possibilidade de eleição de administradores é uma das hipóteses para que se fale no conceito de acionista controlador. Alternativa correta: “A”.
FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS: COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial.




ENUNCIADO DA QUESTÃO: A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.


(A) Revogável por iniciativa do administrador judicial.
(B) Ineficaz em relação à massa falida.
(C) Anulável por iniciativa do administrador judicial.
(D) Nula de pleno direito.


COMENTÁRIOS: Esse é o tipo de questão que a OAB deve trabalhar em seus exames, demonstra estudo legal e doutrinário. A resposta está objetiva no art. 129 da Lei de Falências e Recuperações de Empresas.



ENUNCIADO DA QUESTÃO. Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar que, quando
(A) Insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu pagamento.
(B) Presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.
(C) Não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.
(D) Firmado em branco, o aval da nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.


COMENTÁRIOS: A resposta correta é facilmente percebida no art. 31 da Convenção de Genebra, como adiante:

“Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.
Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador.” (GRIFO NOSSO). A alternativa “A” está errada, pois o banco não paga pelo emitente que não disponibiliza fundos em sua conta. A alternativa “B” está errada, pois ainda que não seja possível circular o título por endosso, é possível por cessão civil de crédito. A alternativa “C” está errada pois a ação ainda depende da juntada de comprovante de entrega de mercadorias. Alternativa correta: "D".

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Com relação à exclusão do sócio da sociedade por justa causa, assinale a alternativa correta.
(A) Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente poderá verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo, se se respeito o quorum necessário, não podendo examinar o mérito do ato expulsório.
(B) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.
(C) Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser expulso em razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para tal expulsão.
(D) A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por assembléia convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada ao sócio que se visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade, podendo após esse prazo ser feita a devida alteração contratual.


COMENTÁRIOS: O conceito verificado na alternativa “B” está correto. A alternativa “C” é polêmica como cita o Professor COELHO, Fábio Ulhôa “in” Manual de Direito Comercial. Editora Saraiva, p. 144 e 145. As alternativas “A” e “D” são facilmente excluídas, por não constarem daquilo que a legislação trata.



ENUNCIADO DA QUESTÃO: “É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.”
O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?
(A) Hedging ou Hedge.
(B) Preempção.
(C) Venda com reserva de domínio.
(D) Contrato estimatório.




COMENTÁRIOS: A questão é retirada de material bastante específico, exigindo do aluno conhecimento fora das bases doutrinárias e até jurisprudenciais, fica a crítica. O examinando encontra a resposta por exclusão das demais, sendo verdade que a resposta somente seria respondida conscientemente caso o examinando fizesse a leitura acima. Vale dizer que esse tipo de questão não é cobrado nas provas do Ministério Público ou Magistratura, como se pode perceber pela obra DIREITO EMPRESARIAL PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO, de minha autoria, que comenta as questões daquele concurso. Alternativa correta: “A”.
No TWITTER: @prof_SANCHEZ