14 de julho de 2013

Notificação da OAB sobre recorrentes falhas.


ESTATÍSTICA SOBRE O PLANTÃO RECURSO EMPRESARIAL #LFG SERÁ ENCAMINHADA PARA A FGV/OAB

Amigos, fizemos estatística dos temas recorridos, já que permitimos não somente aos nossos alunos a utilização de nosso "PLANTÃO DE RECURSOS" advindo do VÍDEO ORIENTAÇÃO que disponibilizamos logo após a abertura do prazo recursal. Em nosso plantão, enviamos também orientações por escrito e também demos breve parecer sobre a adequação do recurso.

Agora a idéia é encaminhar o material para demonstrar erros que antes já haviam sido por nós discutidos com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e também a Coordenação de Projetos da FGV. Com esse material a banca poderá conhecer seus possíveis erros de mais perto, e espero, fazer por melhorá-los. Cito alguns pontos da pesquisa:

1) RESPOSTA ADEQUADA AO ESPELHO E NÃO PONTUADA.

Durante esses dias escutei muito se falar nas polêmicas questões jurisprudenciais de CIVIL e ADMINISTRATIVO, nas 7 peças de TRIBUTÁRIO e também em erros relacionados a prova de PENAL, CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, EMPRESARIAL e até TRABALHO, erros de outra natureza, geralmente na formulação da questão, mas um problema muito grave tem sido pouco comentado, que é aquele em que o aluno oferece a resposta certa do quesito, seja na peça ou nas questões e ainda assim o examinador não pontua. ISSO É GRAVE!

Examinador, a prova tem de ser lida e se o candidato escreveu como em seu espelho, basta pontuá-lo. Em CIVIL, a peça era EMBARGOS DE TERCEIRO, a aluna Jéssica fez EMBARGOS DE TERCEIRO e teve a peça zera. ISSO É MUITO GRAVE!!!

2) PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL.

Tivemos erros em diversos itens, percebemos que o fato de o aluno indicar o nome correto da peça, seja AÇÃO DE RESTITUIÇÃO, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU AÇÃO RESTITUITÓRIA, sem que tenha indicado o parágrafo único do art. 85, lei 11101/05 ainda que o 85 tenha sido indicado fez o examinador tirar a pontuação toda do quesito NOME DA PEÇA E FUNDAMENTAÇÃO para o aluno perder 0,65, o que é um ERRO GRAVE sobre diversos primas, já que a peça está certa, já que o parágrafo único somente pode fazer parte do art. 85 e que acertar o nome sem a fundamentação, traria merecimento, ao menos, de metade da pontuação, ainda que insista que a pontuação deveria ter sido pontuada na íntegra nesse item. O trabalho indica problemas nos itens provas, condenação em custas caso houvesse contestação, provas, citação, endereçamento, entre mais. Vale dizer que a falta de isonomia com as demais áreas é também ridícula, pois em determinada área os fatos trouxeram até 1,0 ponto e em outros, 0,15 ou um pouco mais.

3) QUESTÕES DISCURSIVAS.

A questão 3 de EMPRESARIAL gerou poucas polêmicas, já as demais foram temas de recurso.

Ainda que não tenhamos atendido apenas os nossos alunos, foi possível perceber um bom índice de aprovação, o que por um lado conforta já que o que pretendo é aprovar todos os alunos ou o maior número possível e tivemos um ótimo desempenho, mas por outro lado deixa um gostinho de foi quase pois sempre busco a aprovação total e sempre quero mais, então vamos mais e vamos firmes para que todos estejam em breve nessa comemoração. É o que desejo muito.

Finalmente, contem sempre com a nossa equipe, que aliás, de tamanha presteza fez um aluno acreditar que a resposta era automática, já que vinte minutos depois havíamos respondido. Eu tenho muito orgulho de fazer parte dessa grande equipe, extremamente comprometida e também muito orgulho de sermos professores de GUERREIROS, e independentemente do resultado da prova, VOCÊS SÃO GRANDES, VOCÊS SÃO VITORIOSOS!


Alessandro Sanchez

 
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito Empresarial 2ª Fase OAB e Pós-Graduação da Rede LFG.

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